Resolução SE 24, de
2-5-2017
Institui
Comissão Paritária
O Secretário da
Educação, tendo em vista o disposto no Plano Estadual de Educação de São Paulo
- PEE/SP, aprovado pela Lei 16.279, de 8-7-2016, e considerando:
- as
estratégias previstas para implementação de políticas públicas visando à
valorização do magistério e à melhoria da qualidade da educação básica
paulista;
- a
importância da integração de esforços de representantes das unidades
administrativas da Secretaria da Educação e das entidades de classe de
profissionais de educação, para o desenvolvimento de ações educacionais de
interesses comuns;
- a
reivindicação, por parte dessas entidades de classe e da rede estadual de
ensino, concernente à elaboração de novo estatuto e plano de carreira para os
integrantes do Quadro do Magistério Paulista;
- o
necessário aperfeiçoamento da legislação que regula e regulamenta a atuação dos
servidores dos quadros de pessoal da Secretaria da Educação,
Resolve:
Artigo 1º - Fica
instituída Comissão Paritária, no âmbito da Secretaria da Educação, com a
finalidade de propor políticas públicas voltadas ao bom desempenho profissional
e à qualidade dos serviços educacionais prestados à comunidade, em atendimento
à meta 17 e às estratégias previstas para sua concretização no Plano Estadual de
Educação de São Paulo - PEE/SP.
Parágrafo único -
Dentre as políticas públicas, referidas no caput deste artigo, a elaboração do
novo Estatuto do Magistério e Plano de Carreira será objetivo precípuo da
Comissão ora instituída.
Artigo 2º - Compõem a
Comissão, a que se refere o artigo 1º desta resolução, 12 (doze) servidores da
Pasta da Educação e 12 (doze) representantes de entidades de classe, indicados
pelas autoridades competentes, na seguinte conformidade:
I - da Secretaria da Educação - SE:
a) Wilson Levy Braga
da Silva Neto, RG 43.743.652-4, secretário executivo da comissão
b) Carmen Lúcia
Machado Passarelli, RG 15993.425-4
c) Cristina de Cássia
Mabelini da Silva, RG 15.123.315-9
d) Cristty Anny Sé Hayon, RG 19.197.897
e) Jefferson da
Silveira Pereira, RG 13.243.695-4
f) Marcos Herbst, RG
25.473.254-9
g) Patrícia de Barros
Monteiro, RG 23.636.967-2
h) Raquel Fernanda
Fávero, RG 34.234.074-8
i) Renata Libardi, RG 15.779.525
j) Ruth Taseko Baba,
RG 5.348.358-3
k) Sandra Regina Masson Brito, RG 24.650.535-7
l) Selma Denise
Gaspar, RG 8.658.019
II - do Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial
do Estado de São Paulo - UDEMO:
a) Francisco Antonio
Poli - RG 5.522.231
b) Volmer Áureo Pianca - RG 3.710.656
III - do Sindicato
dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - APEOESP:
a) Maria Izabel
Azevedo Noronha - RG 11.738.806-3
b) Fabio Santos de
Moraes - RG 24.944.349-1
IV - do Centro do Professorado Paulista - CPP:
a) José Maria Cancelliero - RG 2.959.240
b) Maria Lúcia de
Almeida - RG 2.517.708
V - do Sindicato de Supervisores de Ensino do Magistério Oficial
no Estado de São Paulo - APASE:
a) Rosângela
Aparecida Ferini Vargas Chede,
RG 20.012.646-5
b) Aparecida Antonia Demambro, RG 7.836.812-1
VI - da Associação de Professores Aposentados do Magistério Público
do Estado de São Paulo - APAMPESP:
a) Wally Ferreira Lühmann de Jesuz - RG 2.499.442
b) Joanita Leonor Martin Franco, RG 3.941.194
VII - do Sindicato
dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo - AFUSE:
a) José Carlos Bueno
do Prado, RG 7.839.995-6
b) João Marcos de
Lima, RG 18.243.478
§ 1º - A Comissão
será presidida pelo titular da Pasta da Educação, José Renato Nalini, RG 3.467.476, a quem caberá voto de minerva, quando
necessário.
§ 2º - As atividades
de membro da Comissão Paritária, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo
das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
Artigo 3º - A
Comissão Paritária poderá contar com a colaboração de profissionais de
diferentes setores da sociedade civil, de instituições particulares e públicas,
de universidades e escolas de ensino superior, dentre outros, que, direta ou
indiretamente, possam contribuir para a consecução de sua finalidade.
Artigo 4º - As
reuniões da Comissão de que trata esta resolução ocorrerão de acordo com
calendário e cronograma estabelecidos por seus integrantes.
§ 1º - As datas e
horários previstos poderão ser alterados por decisão da Comissão.
§ 2º - A ata de cada
reunião, com registro das manifestações dos integrantes da Comissão, bem como
das deliberações proferidas e dos encaminhamentos adotados, será devidamente elaborada
por servidor designado pelo Secretário da Educação e submetida à votação e à
aprovação dos interessados na sessão subsequente.
Artigo 5º - A
Comissão, de que trata esta resolução, contará com apoio e suporte de Grupo
Técnico - GT, igualmente paritário, integrado por 6 (seis) servidores da Pasta
da Educação e 6 (seis) 2º, indicados pelas autoridades competentes, com
atribuição de promover estudos e debates e de apresentar proposta de novo
estatuto e plano de carreira do QM, para a competente deliberação e decisão da
Comissão.
§ 1º - O GT referido
no caput deste artigo deverá elaborar plano de trabalho contemplando
diagnóstico, justificativa, objetivos/metas, fases/etapas, cronograma,
instrumentos de avaliação, calendário de reuniões, dentre outros, no prazo de
30 (trinta) dias a partir da instalação da Comissão Paritária, para levar a
termo suas atribuições.
§ 2º - As atividades
dos integrantes do Grupo Técnico, exercidas sem prejuízo das atribuições
inerentes ao cargo ou função que ocupem, serão realizadas na sede da Secretaria
da Educação, sob a coordenação de servidor designado ad hoc pelo titular da
Pasta, em datas e horários previstos no calendário de reuniões estabelecido de
comum acordo pelos seus integrantes.
§ 3º - Nas reuniões
da Comissão Paritária serão apresentados relatórios parciais e circunstanciados
sobre as atividades do GT, para apreciação e decisão da comissão.
Artigo 6º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.